calvert Frome

DECRETO Nº 12.441, DE 19 DE maio DE 1943.

Renova a autorização de pesquisa conferida ao cidadão brasileiro Elbert Pimenta pelo decreto n. 6.593, de 11 de dezembro de 1940

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado cidadão brasileiro Elbert Pimenta em renovação da autorização de pesquisa que lhe foi conferida pelo decreto número seis mil quinhentos e noventa e três (6.593) de onze (11) de dezembro de mil novecentos e quarenta (1940) a pesquisar pedras coradas e mica em terrenos situados no lugar denominado “Colonhão”, no município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais, numa parea de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um quadrado tendo um dos vértices situado à distância de setenta e cinco metros (75 m), rumo magnético cinquenta e três graus noroeste (52° NW) do canto noroeste da casa de Lauriano Texeira e cujos lados convergentes e a partir desse vértice, teem o cumprimento de setecentos metros (700 m) e os rumos magnéticos de cinquenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58° 30’ NE) e trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31° 30’ SE), respectivamente.

Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.