DECRETO nº 12.442, DE 19 DE maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Mario de Barros Fontes a pesquisar água mineral no município de Pirajuí, do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario de Barros Fontes a pesquisar água mineral numa área de quarenta hectares (40 Ha), situada na fazenda São João, distrito de Guarantan do município de Pirajuí, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil duzentos e quarenta e cinco metros (1.245 m), na direção vinte e nove graus e quarenta minutos sudeste (29º 40’ SE) magnético da foz do córrego Queijo afluente do ribeirão Palmital ou do Inhema e os lados que partem desse vértice mil metros (1.000 m) e rumo vinte graus e quinze minutos sudeste (20º 15’ SE) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo sessenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (69º 45’ SW) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.