DECRETO nº 12.443, DE 19 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Orestes Paiva a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orestes Paiva a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Ferreirinha, no distrito e município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, num área de cento e cinqüenta hectares (150 Ha), delimitada por uma linha poligonal fechada, tendo um dos vértices à distância de trezentos e setenta metros (370 m), rumo magnético vinte e sete graus nordeste (27° NE) da confluência dos córregos Ferreirinha e Ferreirão e cujos lados a partir do vértice teem sucessiva e respectivamente os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m) um grau noroeste (1° NW) quinhentos e sessenta metros (560 m) oitenta e oito graus trinta minutos nordeste (68° 30’ NE); cento e quarenta e cinco metros (145 m), sete graus sudeste (7° SE); cento e noventa e cinco metros (195 m), vinte e quatro graus trinta minutos sudeste (24° 30’ SE); cento e cinqüenta metros (150 m) cinqüenta e quatro graus noroeste (54° NW); setecentos e quinze metros (715 m), trinta e seis graus sudoeste (36° SW); setecentos quinze metros (715 m), trinta e seis graus sudoeste (36° SW); setecentos metros (700 m), cinqüenta e quatro graus sudeste (54° SE); setecentos e quinze metros (715 m), trinta e seis graus nordeste (36° NE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m) cinqüenta e quatro graus noroeste (54° NW); oitenta e três metros (83 m) sessenta e cinco graus sudeste (65° SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), oitenta e cinco graus trinta minutos nordeste (85° 30’ NE); trezentos e quinze metros (315 m), quarenta e um graus sudeste (41° SE); quatrocentos e quarenta metros (440 m) um grau sudoeste (1° SW); oitocentos e vinte e cinco metros (825 m), quatorze graus sudoeste (14° SW); trezentos e trinta e sete metros (337 m), trinta e um graus sudoeste (31° SW); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), cinqüenta e três graus nordeste (53° NW); quinhentos metros (500 m), dezenove graus nordeste (19° NE) e trezentos e vinte e oito metros (328 m) dezoito graus trinta minutos nordeste (18° 30’ NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.