DECRETO nº 12.444, DE 19 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Coelho de Moura a pesquisar quartzo, no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Coelho de Moura a pesquisar quartzo em duas (2) áreas num total de setenta hectares (70 Ha), situadas nos lugares denominados Ponte Alta e Limeira, distrito de Inhaí, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e assim definidas: a primeira (1.ª) tem vinte hectares (20 Ha) e é delimitada por um retângulo, tendo um vértice a novecentos e oitenta e dois metros (982 m) na direção trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º 30’ SW) magnético da foz do córrego Limeira, afluente do rio Jequitinhonha e os lados que partem desse vértice mil metros (1.000 m) e rumo quarenta e um graus e quinze minutos sudoeste (41° 15’ SW) magnético, duzentos metros (200 m) e rumo quarenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (48° 45’ SE) magnético; a segunda (2.ª) tem cinquenta hectares (50 Ha) e é delimitada por um triângulo, tendo um vértice a oitocentos e dois metros (802 m) na direção sete graus e quinze minutos sudoeste (7º 15’ SW) magnético da foz do córrego Limeira acima citado e os lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo mil e seiscentos metros (1.600 m) e rumo quinze graus e trinta minutos sudoeste (15º 30’ SW) magnético, mil setecentos e dezessete metros e oitenta centímetros (1.717,80 m) e seis graus sudeste (6º SE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.