DECRETO nº 12.445, DE 19 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Fernandes de Lima Filho a pesquisar mica, caolim e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Fernandes de Lima Filho a pesquisar mica, caolim e associados numa área de sessenta e nove hectares e cinqüenta (69,50 Ha), situada na “Fazenda do Paraiso” distrito de Caparão do município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240 m), na direção treze graus sudoeste (13° SW) magnético, do quilômetro quinhentos e dezessete (km 517) da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados a partir do vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e trinta e oito metros (638 m), e treze graus sudoeste (13° SW); trezentos e setenta metros (370 m), e oitenta e nove graus e trinta minutos noroeste (89° 30’ NW); seiscentos e cinquenta metros (650 m), e sessenta e seis graus sudoeste (66° SW); setecentos e sessenta e cinco metros (765 m), e dois graus nordeste (2° NE); setecentos e quarenta metros (740 m), e setenta e seis graus nordeste (76° NE), trezentos e sessenta metros (360 m), e oitenta e um graus sudeste (81° SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles.