DECRETO nº 12.446, DE 19 DE maio de 1943.
Autoriza a firma Minérios da Baía Limitada a pesquisar minério de manganês e associados no município de Nazaré, do Estado da Baía
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a firma Minérios da Baía Limitada a pesquisar minério de manganês e associados no local denominado Fazenda São José, situada no distrito de Onha, município de Nazaré, do Estado da Baía, numa área de sessenta e nove hectares (69 Ha), delimitada por um polígono irregular tendo um dos vértices à distância de duzentos metros (200 m) no rumo magnético de quarenta e cinco graus nordeste (45° NE); do marco quilométrico número trinta e seis (36) da Estrada de Ferro Nazaré e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sessenta e sete graus sudoeste (67° SW); oitocentos e cinquenta metros (850 m), quarenta e dois graus sudeste (42° SE), até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$ 690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolônio Salles.