DECRETO nº 12.447, DE 19 DE maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Lourenço Peroba Filho a pesquisar minério de manganês e associados no município de Jaguararí, do Estado da Baía

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourenço Peroba Filho a pesquisar minério de manganês e associados numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), situada no Lugar denominado “Serra da Nata”, distrito de Itumirim do município de Jaguararí, do Estado da Baía e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e vinte e cinco metros (125 m) na direção cinquenta e sete graus nordeste (57° NE) magnético da barragem feita pela Viação Férrea Leste Brasileiro no córrego “Morgados” e os lados que partem desse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo sessenta graus nordeste (60° NE) magnético , quatrocentos metros (400 m) e rumo trinta graus sudeste (30° SE) magnético .

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º  da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolônio Salles.