DECRETO nº 12.448, DE 19 DE maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ignácio Pontes a pesquisar minério de ferro no município de Conceição, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ignácio Pontes a pesquisar minério de ferro em terrenos da fazenda Santa Cruz, situados no distrito e município de Conceição, do Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de mil setecentos e cinquenta metros (1.750 m), rumo magnético cinquenta e seis graus sudoeste (56° SW) da confluência dos córregos Campestre e Jacutinga e cujos lados, convergentes nesse vértice e a partir do mesmo,  teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), oeste (W) e trezentos metros (300 m), sul (S).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º  da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolônio Salles.