DECRETO nº 12.449, DE 19 DE maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Mariano Tavares Paiva a pesquisar caolim no município de Paraíba do Sul, do Estado do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mariano Tavares Paiva a pesquisar caolim numa área de vinte e um hectares (21 Ha), situada na fazenda “Sincorá”, primeiro distrito do município de Paraíba do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quarenta metros (40 m), na direção cinquenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56° 30' NW) magnético do entroncamento das estradas que vão de Paraíba do Sul para “Sincorá” e “Três Ilhas” e cujos lados são: reta de setecentos metros (700 m) e rumo sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64° 30' NE) magnético, reta de trezentos metros (300 m) contados a partir da mesma origem do primeiro lado e rumo de trinta graus e trinta minutos sudeste (30° 30' SE) magnético, reta de setecentos metros (700 m) contados a partir da extremidade do segundo lado e rumo sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64° 30' NE) magnético do trecho do córregos “Leme” compreendido entre as extremidades do primeiro e do terceiro lados.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º  da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolônio Salles.