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DECRETO N. 12.452 – DE 25 DE ABRIL DE 1917
Approva as resoluções da assemblea geral extraordinaria de 29 de outubro de 1916, da sociedade «Auxilio das Familias», com séde na cidade de Piracicaba, Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade «Auxilio das Familias», com séde na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, e autorizada a funccionar pelo decreto n. 8.423, de 30 de novembro de 1910, resolve approvar as deliberações da assembléa geral extraordinaria, realizada a 29 de outubro de 1916.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.