decreto nº 12.452, de 19 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Simões dos Santos a pesquisar turfa no município de Caçapava, do Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Simões dos Santos a pesquisar turfa numa área de dez hectares (10 Ha), situada no imóvel denominado Chácara Santos, distrito e município de Caçapava, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e trinta metros (630 m), na direção vinte e três graus sudoeste (23º SW); magnético da foz do ribeirão Múdos, afluente do rio Paraíba e os lados que partem desse vértice trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (333,33 m), rumo sul (S) magnético; trezentos metros (300 m), rumo oeste (W) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.