DECRETO nº 12.453, DE 19 DE maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Freitas Jatobá a pesquisar quartzo no município de Campo Formoso do Estado da Baía
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Freitas Jatobá a pesquisar quartzo numa área de cento e cinquenta hectares (150 Ha), situada no local denominado Serra do Caro, na fazenda Boa Vista, distrito e município de Campo Formoso do Estado da Baía e delimitada por um retângulo tendo um vértice a dois mil e quinhentos metros (2.500 m), na direção sul (S) magnético, da capela existente na referida fazenda Boa Vista e os lados que partem desse vértice mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo leste (E) magnético, mil metros 1.000 m) e rumo sul (S) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.5000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.