calvert Frome

DECRETO nº 12.454, DE 19 DE maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Inacio de Freitas Mayer a pesquisar scheelita no município de Caicó do Estado do Rio Grande do Norte

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Inacio de Freitas Mayer a pesquisar scheelita numa área de vinte e dois hectares e vinte ares (22,20 Ha), situada no distrito e município de Caicó do Estado do Rio Grande do Norte e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cinquenta metros (50 m), na direção oitenta e oito graus sudoeste (88º SW) magnético, da extremidade de uma reta de mil e cem metros (1.100 m) que parte do eixo de barragem que forma o açude do Salgadinho com rumo dezoito graus e trinta minutos nordeste (18º 30’ NE) magnético e os lados que partem desse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo dois graus noroeste (2º NW) magnético, trezentos e setenta metros (370 m) rumo oitenta e oito graus nordeste (88º NE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º  da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.