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DECRETO nº 12.455, DE 19 DE maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Lauro da Cunha Pedrosa a pesquisar água mineral no município de Formosa do Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro da Cunha Pedrosa a pesquisar água mineral numa área de quinze hectares vinte e nove ares e sessenta centiares (15,2960 Ha) que faz parte do distrito e município de Formosa do Estado de São Paulo e constituida pela “Ilha dos Pescadores”, tambem chamada “Ihota da Vitória”, situada no Oceano Atlântico a um grau cinquenta e um minutos e vinte e nove segundos (1º 51’29’’) de longitude oeste (W) do Rio de Janeiro, e vinte e três graus quarenta e cinco minutos e vinte e sete segundos (23º 45’ 27’’) da latitude sul (S).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º  da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.