DECRETO N. 12.456 – DE 25 DE ABRIL DE 1917
Autoriza a construcção de uma estação de 3ª classe, no kilometro 64 da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura, e uma modificação do traçado desta, em virtude do estabelecimento da mesma estação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Noroeste do Brazil,
decreta:
Art. 1º E’ autorizada a construcção de uma estação de 3ª classe, segundo o typo já approvado, no kilometro 64 da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura; e bem assim a modificação do traçado desta, de accôrdo com o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º O custo real de cada uma das ditas obras devidamente apurado pela fiscalização, até ao maximo representado pela importancia do respectivo orçamento, que é de 26:603$493, para a estação e 17:768$025, para a modificação do traçado, deverá ser opportunamente levado á conta de capital da mencionada estrada, sem affectar a do capital garantido.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.