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DECRETO nº 12.456, DE 19 DE maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Pinheiro Chagas a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Rio Bonito, do Estado do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Pinheiro Chagas a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de dezessete hectares e cinquenta ares (17,50 Ha), situada no lugar denominado Catimbáo Grande, distrito de Boa Esperança do município de Rio Bonito, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e setenta e dois metros (172 m), na direção cinquenta e três graus noroeste (53º NW) magnético da con fluência dos córregos Serpente e Pedras Brancas e os lados que partem desse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo leste (E) magnético, trezentos e cinquenta metros (350 m)  e rumo norte (N) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º  da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.