DECRETO nº 12.457, DE 19 DE maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz José de Magalhães a pesquisar mica e associados no município de Poté, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz José de Magalhães a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no distrito e município Poté, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a quinhentos e quarenta e oito metros (548 m), na direção trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32º 30’ SE) magnético da confluência dos córregos Karakatã e Ana Luiza e os lados que partem desse vértice mil metros (1.000 m) e rumo oitenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (84º 45’ NW) magnético, quinhentos metros (500 m) e cinco graus e trinta minutos sudoeste (5º 30’ SW) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º  da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.