DECRETO nº 12.458, DE 19 de maio de 1943.

Autoriza a cidadã brasileira Manoela Rodrigues Caldeira a pesquisar calcáreo no município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Manoela Rodrigues Caldeira a pesquisar calcáreo em terrenos da fazenda Trindade, situados no distrito de Morro Grande, município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha) delimitada por uma linha pentagonal fechada tendo um dos vértices situado à distância de duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), rumo magnético cinquenta e sete graus nordeste (57° NE) da barra do córrego Trindade, afluente da margem esquerda do Ribeirão São João e cujos lados, a partir desse vértice considerado, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte e cinco metros (325 m), três graus e trinta minutos noroeste (3° 30’ NW); mil e nove metros (1.009 m), cinquenta e nove graus nordeste (59° NE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), trinta e um graus sudeste (31° SE); oitocentos e nove metros (809 m), cinquenta e nove graus sudoeste (50° SW); e quatrocentos metros (400 m), oitenta e sete graus sudoeste (87° SW), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles.