DECRETO nº 12.459, DE 19 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Piauhy Dourado a pesquisar salitre no município de Jacobina, do Estado da Bahia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Piauhy Dourado a pesquisar salitre em terrenos situados no local denominado Tabua, distrito e município de Jacobina, do Estado da Bahia, numa área de nove hectares e noventa e seis ares (9,96 Ha) delimitada por um quadrilátero que tem um dos vértices situado à distância de três mil trezentos e quarenta metros (3.340 m), rumo magnético vinte graus e trinta minutos nordeste (20° 30’ NE) de um marco de madeira cravado junto ã Usina Tabua e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e dois metros (92 m), nove graus e trinta minutos nordeste (9° 30’ NE); mil e vinte metros (1.020 m), setenta graus e trinta minutos sudeste (70° 30’ SE); cento e oito metros (108 m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudoeste (25° 30’ SW); novecentos e noventa e sete metros e oitenta centímetros (997,80 m), sessenta e nove graus e trinta minutos noroeste (69° 30’ NW), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.