DECRETO nº 12.460, DE 19 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar mica e associados numa área de quarenta hectares (40 Ha), situada no lugar denominado Ferreirinha, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a novecentos e cinqüenta e oito metros (958 m), na direção cinqüenta e sete graus e quarenta minutos nordeste (57° 40’ NE) magnético, da confluência dos córregos Ferreirinha e Leonardo Cristino e os lados que partem desse vértice seiscentos e oitenta e cinco metros (685 m) rumo norte (N) magnético, quinhentos e oitenta e quatro metros (584 m) e rumo leste (E) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.