DECRETO N. 12.462 – DE 9 DE MAIO DE 1917

Approva com alterações as resoluções da assembléa geral extraordinaria de 26 de fevereiro de 1917, da companhia de seguros maritimos, e terrestres «Integridade», com séde nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a companhia de seguros maritimos e terrestres «Integridade», com séde nesta Capital e autorizada a funccionar por carta patente n. 10, de 12 de junho de 1902, resolve approvar os novos estatutos adoptados pela assembléa geral extraordinaria de 26 de fevereiro do corrente anno, com as alterações abaixo indicadas, e mediante as seguintes clausulas:

I

A companhia de seguros maritimos e terrestres «Integridade» continuará sujeita á legislação vigente sobre as operações de seguros e bem assim á que fôr promulgada sobre o objecto de suas operações.

II

Os seus estatutos serão registrados com as seguintes modificações:

Art. 2º, paragrapho unico. Substituam-se as palavras finaes «previsto pelo art. 17 do decreto n. 164, de 17 de janeiro de 1890», pelas seguintes: «previstos pelo decreto numero 434, de 4 de julho de 1891».

O paragrapho unico do art. 9º substitua-se pelo seguinte: «Quando a venda não se effectuar por falta de compradores, a companhia poderá declarar perdida a acção e apropriar-se das entradas feitas, e se mais tarde forem emittidas taes acções o producto sobre as entradas que forem effectuadas reverterá em favor do fundo de reserva».

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.