DECRETO N. 12.463 – DE 9 DE MAIO DE 1917

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir, de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.698, de 28 de agosto de 1915, a quantia de 20.000:000$ em notas do Thesouro Nacional

O Presidente da Republica dos Estalos Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.986, de 28 de agosto de 1915,

decreta:

Artigo unico. Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir, de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915, a quantia de 20.000:000$ em notas do Thesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.