DECRETO N. 12.465 – DE 16 DE MAIO DE 1917

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1.000:000$, supplementar á verba 29ª – Exercicios findos – do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 89, n. 1, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1.000:000$, supplementar á verba 29ª – Exercicios findos – do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio, para pagamento de dividas comprehendidas nos effeitos do art. 4º da lei n. 3.313, de 16 de outubro de 1886, e art. 37 da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.