DECRETO N. 12.466 – DE 16 DE MAIO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 10:714$968, para occorrer ao pagamento devido a D. Amazilde de Lima Ramos, por si e como tutora de seu filho menor Cyro, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.244, de 10 de fevereiro findo, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:714$968, para occorrer ao pagamento devido a D. Amazilde de Lima Ramos, por si e como tutora de seu filho menor Cyro, successores do fallecido 2º tenente do Exercito João Bemvindo Ramos, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.