DECRETO Nº 12.466, DE 21 de maio DE 1943.
Declara de utilidade pública a desapropriação de terreno em Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, para ampliação do quartel do II\4° R.A.D.C.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6.º, combinado com a letra m, do art. 5°, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1.º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação do terreno com 125.000 metros quadrados de área, situado no prolongamento da rua Sete de Setembro, em Ijuí, Estado do rio Grande do Sul, e pertencente a Jacomina Gasparini e Adelino Gasparini, por ter sido julgado necessário à ampliação do quartel do II/4° R.A.D.C.
Art. 2.º Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imóvel é também declarada a urgência da presente desapropriação, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de selo ou emolumento.
Art. 3.º O pagamento do preço correrá por conta do crédito a que ser refere o decreto-lei n. 5.183-A.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
Getulio vargas.
Eurico G. Dutra.