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DECRETO Nº 12.468, DE 24 DE maio de 1944.

Aprova a tabela numérica para o pessoal mensalista do 3.º Batalhão Rodoviário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art.1.º Fica aprovada a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista do 3.º Batalhão Rodoviário – Armazém Reembolsável  Regimental  – da 3.ª  Região Militar do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de Cr$ 33.000,00 (tinta e três milhões de cruzeiros), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o art. 1.º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas.

Eurico G. Dutra.