DECRETO Nº 12.468, DE 24 DE maio de 1944.
Aprova a tabela numérica para o pessoal mensalista do 3.º Batalhão Rodoviário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art.1.º Fica aprovada a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista do 3.º Batalhão Rodoviário – Armazém Reembolsável Regimental – da 3.ª Região Militar do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de Cr$ 33.000,00 (tinta e três milhões de cruzeiros), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o art. 1.º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agôsto de 1941.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Eurico G. Dutra.