DECRETO Nº 12.469, DE 24 DE maio DE 1943.
Cria função na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Serviço de Assistência a Menores e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica criada, na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Serviço de Assistência a Menores, uma função de Assistente de Educação, referência XVII.
Art. 2.° A despesa com a execução deste decreto correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas.
Alexandre Marcondes Filho.