DECRETO N. 12.472 – DE 27 DE MAIO DE 1943
Renova a autorização de pesquisa que foi conferida ao cidadão brasileiro José Baptista Garcia pelo decreto n. 6.380, de 3 de outubro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Baptista Garcia a pesquisar caolim, mica e associados, em renovação à autorização de pesquisa que lhe foi conferida pelo decreto número seis mil trezentos e oitenta (6.380), de três (3) de outubro de mil novecentos e quarenta (1940), em terrenos situados no lugar denominado Sítio Linhares, no distrito e município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um polígono, tendo um dos vértices situado na confluência dos córregos Malacacheta e Linhares e cujos lados a partir do vértice considerado teem os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e oitenta e sete metros (287 m), setenta e nove graus e quinze minutos nordeste (79º 15’ NE) ; trezentos e dez metros (310 m), quatorze graus e cinquenta minutos sudeste (14º 50’ SE) ; seiscentos e trinta e quatro metros (634 m), oitenta e seis graus e cinco minutos sudoeste (86º 5’ SW); trezentos e oitenta metros (380 m), cinco graus noroeste (5º NW); oitenta e dois metros (82 m), cinquenta graus nordeste (50º NE) ; duzentos e oitenta metros (280 m), sessenta graus sudeste (60º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio vargas.
Apolonio Salles.