DECRETO N. 12.473 – DE 23 DE MAIO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 24:000$, para occorrer ao pagamento de despezas com o serviço de identificação para o alistamento eleitoral, no Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do n. 2, do art. 6º do decreto n. 3.206, de 20 de dezembro de 1916, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 24:000$, para occorrer ao pagamento de despezas com o serviço de identificação para o alistamento eleitoral no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU Braz P. GomES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.