calvert Frome

DECRETO nº 12.483, DE 27 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Ivo de Magalhães a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo de Magalhães a pesquisar carvão mineral no terceiro (3.º) distrito do município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quatro hectares e noventa ares (4,90 Ha) delimitada por uma poligonal mistilínea fechada tendo um vértice a vinte e quatro metros (24 m), rumo magnético setenta e quatro graus sudeste (74° SE) do extremo leste (E) da casa de Estevam Ramos e cujos lados, a partir deste vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e trinta e oito metros (338 m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW); cento e noventa metros (190 m), um grau e trinta minutos sudoeste (1º 30’ SW); duzentos metros (200 m), quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (4º 45’ SE);. O lado miastilíneo da poligonal é o leito do arroio do Martins compreendido entre esta última extremidade e o ponto de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles.