DECRETO N. 12.484 – DE 31 DE MAIO DE 1917
Approva a reforma dos estatutos da Companhia Vieiras Mattos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Vieiras Mattos, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 12.021, de 5 de abril de 1916, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização é Companhia Vieiras Mattos para reformar os seus estatutos, de accôrdo com a resolução de seus accionistas, votada em assembléa geral extraordinaria, realizada em 7 do mez corrente, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.