calvert Frome

decreto nº 12.484, de 27 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Americo Ludolf a pesquisar quartzo e feldspato nos subúrbios da Capital Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado cidadão brasileiro Americo Ludolf a pesquisar quartzo e feldspato em terrenos situados nos subúrbios da Capital Federal, numa área de vinte e cinco ares (0,25 Ha) delimitada por um triângulo retângulo tendo um dos vértices situado à distância de vinte e cinco metros (25 m) no rumo magnético setenta graus sudoeste (70° SW) do canto oeste (W) do pavilhão do Isolamento do Hospital Central do Exército e cujos lados concorrentes no vértice considerado e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oito metros (108 m), vinte e nove graus e três minutos noroeste (29° 23’ NW), noventa e quatro metros (94 m) norte (N).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.