calvert Frome

DECRETO nº 12.485, DE 27 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Rubens Hildebrando Ribeiro Mendes Viana a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens Hildebrando Ribeiro Mendes Viana a pesquisar cassiterita e associados numa área de trezentos e setenta hectares e cinqüenta ares (370,50 Ha) situada no distrito de Conceição da Barra no município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360 m), na direção quarenta e um graus sudeste (41° SE) da foz do córrego “Barro” afluente do rio das Mortes Pequeno e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: mil cento e sessenta metros (1.160 m) e onze graus sudoeste (11º SW), mil metros (1.000 m) e cinquenta e dois graus sudoeste (52º SW), dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e vinte e seis graus noroeste (26º NW), mil cento e sessenta metros (1.160 m) e onze graus nordeste (11º NE), dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e quarenta e nove graus sudeste (49º SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e dez cruzeiros (Cr$ 3.710,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles.