decreto nº 12.486, de 27 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Medeiros Moreira a pesquisar cassiterita e associados no município de Resende Costa do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Medeiros Moreira a pesquisar cassiterita e associados numa área de cento e sessenta hectares (160 Ha) situada noslugares denominados “Manhoso”, “Coxo” e “Chacara”, distrito e município de Resende Costa do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), rumo magnético cinquenta graus nordeste (50º NE) da confluência dos córregos Manhoso e Serra e cujos lados convergentes nesse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), quinze graus sudoeste (15º SW); oitocentos metros (800 m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.