Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.487 – DE 31 DE MAIO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem ao engenheiro civil Vicente Licinio Cardoso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.254, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem a que fez jús o engenheiro civil Vicente Licinio Cardoso, na turma de 1912, da Escola Polytechnica do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WEnceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.