DECRETO N. 12.488 – DE 27 DE MAIO DE 1943

Declara caduca a autorização conferida a Jorge Cortás Sader pelo decreto, n. 9.682, de 12 de junho de 1942, para pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da autorização conferida a Jorge Cortás Sader pelo decreto número nove mil seiscentos e oitenta e dois (9.682), de doze (12) de junho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar mica e associados no lugar denominado “Campo de Sementes”, município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.