decreto nº 12.490, de 27 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Quirino Cheferrino a pesquisar caolim, quartzo, mica e associados no município de Bicas do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Quirino Cheferrino a pesquisar caolim, quartzo, mica e associados em terrenos situados nos lugares denominados “Cantão” e “Formoso” da fazenda do Pouso Alegre, no distrito e município de Bicas, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e dois hectares trinta e cinco ares e oito centiares (32,3538 Ha), delimitada por uma linha poligonal fechada, tendo um dos seus vértices situado à distância de quinhentos metros (500 m), rumo magnético sessenta e três graus nordeste (63° NE) dos córregos do Matozinho e do Cantão e cujos lados a partir do vértice considerado teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) e trinta graus e cinquenta minutos noroeste (30° 50’ NW); duzentos metros (200 m), cinqüenta e nove graus e dez minutos sudoeste (59° 10’ SW); seiscentos e sessenta e nove metros e sessenta centímetros (669,60 m), trinta graus e cinqüenta minutos sudeste (30° 50’ SE); cento e sessenta e três metros e cinqüenta centímetros (163,50 m), quarenta e nove graus sudeste (49° SE); seiscentos e quarenta e nove metros (649 m), cinqüenta e nove graus e dez minutos nordeste (59° 10’ NE); oitocentos e vinte e cinco metros (825 m), trinta graus e cinqüenta minutos noroeste (30° 50’ NW); cem metros (100 m), cinqüenta e nove graus e dez minutos sudoeste (59° 10’ SW); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), trinta graus e cinqüenta minutos sudeste (30° 50’ SE); e quatrocentos metros (400 m), cinqüenta e nove graus e dez minutos sudoeste (59° 10’ SW), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles