decreto nº 12.491, de 27 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Vitor Pereira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena do Estado  de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vitor Pereira a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego da Penhar, situado no distrito de Penha do Norte, do município de Conselheiro Pena, do Estado  de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares e quarenta e quatro ares (21,44 Ha) delimitada por retêngulo tendo um dos vértices à distância de trezentos e setenta e oito metros (378 m) no rumo magnético sessenta graus e trinta minutos noroeste (60° 30’ NW) da confluência dos córregos da Penha e da Lavra e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte metros (320 metros), rumo sessenta e cinco graus nordeste (65° NE) e seiscentos e setenta metros (670 m), rumo vinte e cinco graus sudeste (25° SE) respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.