decreto nº 12.492, de 27 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberico Perrella a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberico Perrella a pesquisar mica e associados em duas áreas num total de cento e cinquenta e sete hectares e um are (157,01 Ha) situadas na fazenda São José, distrito de Chonin do município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais e assim definidas: a primeiras tem cento e sete hectares e cinquenta ares (107,50 Ha) e é delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a setecentos e noventa metros (790 m), na direção nove graus sudeste (9° SE) magnético da confluência dos córregos Cassimiro e Garajáu e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), sessenta graus sudoeste (60° SW); mil e duzentos metros (1.200 m), setenta e quatro graus noroeste (74° NW); mil e trinta metros (1.030 m), trinta graus nordeste (30° NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), cinquenta e cinco graus sudeste (55° SE); a segunda área tem quarenta e nove hectares e cinquenta e um ares (49,51 Ha) e é delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a cento e noventa metros (190 m), na direção setenta e oito graus nordeste (78° NE) magnético da confluência dos córregos Cassimiro e Monjolo e os lados que partem desse vértice mil metros (1.000 m) e rumo magnético e oito graus sudeste (48° SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo cinquenta graus nordeste (50° NE) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.