decreto nº 12.493, de 27 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Juscelino Kubitschek de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Glória, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juscelino Kubitschek de Oliveira a pesquisar mica e associados numa área de dezoito hectares (18 Ha) situada no lugar denominado “Sítio da Brejaúba”, distrito e município de Glória, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e vinte e dois metros (122 m), na direção trinta e sete graus e quinze minutos sudoeste (37° 15’ SW) magnético da confluência dos córregos “Brejaúba” e “Fundo do Vale” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta e quatro metros (484 m), cinquenta e três graus sudeste (53° SE); quatrocentos e trinta e seis metros (436 m), vinte e quatro graus nordeste (24° NE); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), cinquenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (56° 45’ NW); trezentos e noventa e nove, metros (399 m) e trinta e sete graus e quinze minutos sudoeste (37° 15 SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.