Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.494 – DE 31 DE MAIO DE 1917
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:372$708, para pagamento devido ao major Joaquim Vieira da Silva, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.261, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:372$708, afim de occorrer ao pagamento devido ao major Joaquim Vieira da Silva, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WenCeslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.