DECRETO N

DECRETO N. 12.494 – DE 31 DE MAIO DE 1917

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:372$708, para pagamento devido ao major Joaquim Vieira da Silva, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.261, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:372$708, afim de occorrer ao pagamento devido ao major Joaquim Vieira da Silva, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WenCeslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.