calvert Frome

decreto nº 7 12.494, de 27 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Petronio de Macedo Lacerda a pesquisar gipsita e associados, no município de Ouricurí, do Estado de Pernambuco

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Petronio de Macedo Lacerda a pesquisar gipsita e associados numa área de noventa e oito hectares (98 Ha), situada na fazenda do Pajeú, distrito de Imbiassaba do município de município de Ouricurí, do Estado de Pernambuco e delimitada por um retângulo cuja base passa por um ponto situado a duzentos metros (200 m), na direção vinte e dois graus nordeste (22º NE) magnético da confluência dos córregos Quina-Quina e Ladeira Funda e tem mil e quatrocentos metros (1.400 m) contados em partes iguais para leste (E) e para oeste (W) do referido ponto e cuja altura tem setecentos metros (700 m) e rumo norte (N) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.