DECRETO N. 12.495 – DE 31 DE MAIO DE 1917

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:920$100, para pagamento á The Ouro Preto Gold Mines of Brasil, Limited, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.260, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:920$100, para pagamento á The Ouro Preto Gold Mines of Brasil, Limited, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.