Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.495 – DE 31 DE MAIO DE 1917
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:920$100, para pagamento á The Ouro Preto Gold Mines of Brasil, Limited, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.260, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:920$100, para pagamento á The Ouro Preto Gold Mines of Brasil, Limited, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.