calvert Frome

decreto nº 12.495, de 27 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Álvares Fernandes Vieira a pesquisar quartzo e associados, no município de Bocaiúva, do Estado  de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Álvares Fernandes Vieira a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados na fazenda Rio Preto, no distrito de Barreiros, município de Bocaiúva, do Estado  de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares (29 Ha) delimitada por um polígono mistilíneo tendo um dos vértices no córrego Capim Vermelho e a distância de quatrocentos e vinte metros (420 m) no rumo magnético de seis graus e trinta minutos nordeste (6° 30’ NE) de sua barra no ribeirão Diamante e cujos lados a partir do vértice considerado teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinquenta metros (650 m) oitenta graus nordeste (80° NE); quinhentos metros (500 m), dez graus noroeste (10° NW); quatrocentos e cinquenta metros (450 m), oitenta graus sudoeste (80° SW), respectivamente, até o córrego Capim Vermelho, pelo qual segue para jusante até o vértice de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.