decreto nº 12.496, de 27 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro João de Oliveira a pesquisar rutilo, cassiterita e associados no município de Lima Duarte, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Oliveira a pesquisar rutilo, cassiterita e associados no lugar denominado Vargem Grande, situado no distrito de Santana do Gabambéu, município de Lima Duarte, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta hectares (160 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um dos vértices na confluência do rio Capivarí e córrego dos herdeiros de Francisco Xavier e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), rumo vinte e quatro graus nordeste (24° NE); oitocentos metros (800 m), rumo sessenta e seis graus sudeste (66° SE), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.