Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.497 – DE 31 DE MAIO DE 1917
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:987$404, para occorrer ao pagamento devido a D. Ermelinda Nobrega de Carvalho Leal, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.265, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:987$404, para occorrer ao pagamento devido a D. Ermelinda Nobrega de Carvalho Leal, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.