DECRETO N. 12.498 – DE 31 DE MAIO DE 1917
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 1.094:956$357, papel, e de 1.147:700$897, ouro, para pagamento a Haupt & Comp.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.264, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 1.094:956$357, papel, e de 1.147:700$897, ouro, para pagamento a Haupt & Comp., de differenças de cambio verificados na liquidação de contas da mesma firma, por fornecimentos de material bellico ao Ministerio da Guerra e de materiaes ferro-viarios do Ministerio da Viação, de accôrdo com o termo assignado na Procuradoria Geral da Fazenda Publica, em 29 de maio de 1916.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.