decreto nº 12.499, de 31 de maio de 1943.

Cria duas funções na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Ficam criadas duas funções na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, conforme relação anexa.

Art. 2.º A despesa, na importância de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), correrá à conta à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Anexo 13 do Orçamento Geral da União para 1943.

Art. 3.º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

UNIVERSIDADE DO BRASIL

Faculdade de Medicina

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

 

27

2

3

2

 

Enfermeiro .........................

...........................................

............................................

............................................

 

VII

VIII

IX

XI

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

28

3

2

2

 

Enfermeiro ..............................

.................................................

..................................................

...................................................

 

VII

VIII

IX

XI

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

 

 

 

 

1

 

Farmacêutico ...........................

 

XIII

 

Numérica