DECRETO N. 12.503 – DE 6 DE JUNHO DE 1917
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 870:000$, destinado a despezas com a producção de munição de guerra, reparos do material bellico e fabricação de armamento portatil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.267, esta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 870:000$, destinado a despezas com producção de municção de guerra, reparos do material bellIco e fabricação de armamento portatil, nas fabricas e arsenaes de guerra, assim discriminados: para machinismos, sendo 15:000$ para trabalhos preliminares de organização e execução do serviço geographico militar concernente á estereophotogrammetria e topographia militar, 500:000$, para a construcção de edificios, 220:000$, e para a conclusão de fornos, montagem de machinas já existentes e acquisição de outras e de um conversor para a fabricação de aço, réis 150:000$000.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.