DECRETO Nº 12.504, DE 3 de junho de 1943.

Retifica o art. 1.º do decreto n. 8.472, de 27 d dezembro de 1941

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1.º) do decreto número oito mil quatrocentos e setenta e dois (8.472), de vinte e sete (27) de dezembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autorizou o cidadão brasileiro Miguel Batista Vieira a pesquisar manganês e associados numa área de cinquenta e dois hectares (52 Ha), situada no lugar denominado Três Divisas e Patrimônio, no município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Batista Vieira a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos situados nos lugares denominados Três Divisas e Patrimônio, no distrito e município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais, numa área cinquenta e dois hectares (52 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices coincidindo com um marco de ferro cravado na confluência dos córregos Patrimônio e Barreiro e cujos lados a partir do vértice considerado teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e setenta e cinco metros (675 m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º 30’ SE); quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º 30’ SW); trezentos e oitenta metros (380 m), setenta graus sudoeste (70º SW); seiscentos e cinquenta metros (650 m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54.º NW); quinhentos e trinta metros (530 m), quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º 30’ NW); cem metros (100 m), leste (E), respectivamente.

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

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Apolônio Sales